Você dividiu casa, rotina, planos e anos de vida. E agora, diante do término ou da ameaça dele, alguém disse que não havia nada no papel e por isso você não tem direito? Esse argumento é falso, conveniente e amplamente usado para que mulheres abram mão do que lhes pertence por lei.
A união estável gera direitos reais e exigíveis judicialmente. O que varia é a forma de acessá-los: enquanto no casamento civil muitos direitos são automáticos, na união estável alguns precisam ser ativados por meio de ação judicial. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los.
Partilha de bens
Na ausência de contrato que estabeleça regime diferente, a união estável segue as regras da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são comuns ao casal e devem ser divididos igualmente na dissolução.
Entra na partilha: imóveis comprados durante a união; veículos adquiridos no período; saldo de FGTS acumulado durante a convivência; investimentos e poupança formados com renda do período; participações societárias constituídas durante a relação. Não entra: bens que cada um tinha antes do início da convivência; heranças recebidas individualmente durante a relação; doações feitas exclusivamente a uma das partes.
O bem estar só no nome dele não significa que é só dele. O critério é quando foi adquirido, não quem está no registro.
Tem dúvidas sobre o seu caso específico? Conversa com a Vanessa antes de tomar qualquer decisão.
Falar no WhatsAppAlimentos compensatórios
Quando há desequilíbrio econômico significativo após o término da união estável, a parte em desvantagem tem direito a alimentos compensatórios. Eles não estão vinculados à existência de filhos. São calculados com base na duração da relação, no padrão de vida mantido durante a convivência, no impacto econômico da separação e na contribuição doméstica, afetiva e social que a mulher deu à relação.
Se você abriu mão de oportunidades de carreira, sustentou o lar enquanto ele construía patrimônio profissional, sacrificou seu desenvolvimento para sustentar o projeto de vida comum: isso tem valor jurídico. O trabalho invisível da mulher na relação é reconhecido pelo direito como contribuição real ao patrimônio comum.
Direito à herança
O companheiro em união estável tem direito à herança. O STF, em 2017, igualou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge, declarando inconstitucional a distinção que havia no Código Civil. Você concorre com filhos na herança dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
Na ausência de descendentes ou ascendentes, o companheiro herda a totalidade dos bens. O testamento pode alterar parte dessas regras, mas há limites sobre o que o falecido pode dispor sem contemplar o companheiro sobrevivente.
Benefícios previdenciários
O companheiro em união estável tem direito à pensão por morte do INSS, desde que comprove a convivência. Para companheiros, o INSS exige documentação da relação: comprovantes de residência em comum, declaração de IR como dependente, contrato de união estável ou outros documentos que provem a convivência.
Planos de saúde privados também devem aceitar a inclusão de companheiro em união estável como dependente. Recusas sem fundamento legal podem ser contestadas administrativamente ou judicialmente.
Guarda e alimentos dos filhos
Os filhos da união estável têm exatamente os mesmos direitos que os filhos de pais casados. A guarda, os alimentos e a herança dos filhos independem do tipo de relação dos pais. O que precisa estar claro é o reconhecimento da paternidade, que pode ser feito voluntariamente ou por ação judicial.
Perguntas frequentes
Ele vendeu bens que eram comuns sem minha autorização. Posso fazer algo?
Sim. A venda de bem comum sem anuência do outro cônjuge ou companheiro é anulável judicialmente. Você pode requerer a anulação do ato ou a indenização equivalente à sua parte no bem alienado. Aja rapidamente, pois prazos decadenciais se aplicam. Tenho direito ao plano de saúde dele depois do término? Não como dependente. Após a dissolução, o vínculo que justificava a dependência se encerra. Você pode ter direito a alimentos que cubram despesas de saúde, dependendo do caso, mas a inclusão como dependente em plano de saúde é encerrada com a relação. Posso pedir pensão mesmo se eu trabalhar? Sim. Os alimentos compensatórios não exigem que você esteja desempregada. O critério é o desequilíbrio econômico gerado pelo término, comparando a situação de cada um antes e depois da separação. Se ele saiu da relação em situação muito melhor que você, especialmente se você abdicou de oportunidades por conta da relação, o pedido é cabível.
Seu caso merece atenção especializada
Cada situação tem suas particularidades. Uma conversa com a Vanessa pode clarear o caminho antes que os erros se tornem irreversíveis.
Falar no WhatsApp