Herança e Sucessão

Inventario: quando e necessario, quanto custa e como funciona em Santa Catarina

Por Vanessa Medeiros Maio 2026 6 min de leitura
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Quando alguem morre, os bens nao passam automaticamente para os herdeiros. Entre a morte e a efetiva transferencia do patrimonio existe um procedimento obrigatorio chamado inventario, que serve para levantar todos os bens, dividas e direitos do falecido, identificar os herdeiros legitimos e definir como a heranca sera dividida. Sem inventario, nenhum imovel pode ser transferido, nenhum veiculo pode ser vendido legalmente, nenhuma conta bancaria pode ser movimentada pelos herdeiros. O patrimonio fica congelado no nome do morto.

O artigo 611 do CPC determina que o inventario deve ser aberto no prazo de dois meses a contar do falecimento. O artigo 1.784 do Codigo Civil estabelece que a heranca se transmite aos herdeiros no momento da morte (principio da saisine), mas essa transmissao e apenas formal, nao operacional. Na pratica, os herdeiros se tornam proprietarios desde a morte, mas so podem dispor dos bens apos a conclusao do inventario e a expedicao do formal de partilha.

Inventario judicial ou extrajudicial

Inventario extrajudicial (em cartorio)

A Lei 11.441/2007 permitiu que o inventario fosse feito diretamente em cartorio (via escritura publica), sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos tres requisitos cumulativos: todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha; e nao exista testamento deixado pelo falecido (com excepção regulamentada pela Resolucao 35/2007 do CNJ, que permite o extrajudicial mesmo com testamento ja registrado e cumprido judicialmente).

O inventario extrajudicial e significativamente mais rapido e menos custoso que o judicial. Em cartorios de Santa Catarina, uma escritura publica de inventario pode ser concluida em trinta a noventa dias, dependendo da complexidade do patrimonio e da velocidade na obtencao de certidoes.

Todos os herdeiros devem estar representados por advogado, que pode ser o mesmo para todos quando nao houver conflito de interesses, conforme artigo 610, paragrafo 2o, do CPC. A presenca do advogado e obrigatoria, nao e facultativa.

Inventario judicial

Quando ha herdeiros menores ou incapazes, quando nao ha consenso sobre a partilha, ou quando existe testamento (nas hipoteses nao abrangidas pela excecao do CNJ), o inventario deve ser feito judicialmente, perante a Vara de Familia e Sucessoes ou a Vara de Orfaos e Sucessoes da comarca do ultimo domicilio do falecido, conforme artigo 48 do CPC.

O inventario judicial segue o rito dos artigos 610 a 673 do CPC. O juiz nomeia um inventariante (geralmente o conjuge sobrevivente ou o herdeiro que estiver na posse dos bens), que fica responsavel por administrar o espolio, prestar declaracoes e conduzir o processo ate a partilha.

O prazo do inventario judicial varia conforme a complexidade do patrimonio, o numero de herdeiros, a existencia de conflitos e a carga do juizo. Inventarios simples podem ser concluidos em seis meses a um ano. Inventarios com patrimonio complexo, empresas, bens em diferentes estados ou herdeiros em conflito podem durar varios anos.

Quanto custa o inventario em Santa Catarina

Custas judiciais

No inventario judicial, as custas sao calculadas sobre o valor do espolio (total de bens e direitos do falecido). Em Santa Catarina, as custas judiciais seguem a tabela do TJSC, que varia conforme o valor da causa. Ha tambem despesas com avaliacoes, pericias e certidoes.

Emolumentos cartorarios

No inventario extrajudicial, os custos sao os emolumentos do cartorio de notas pela lavratura da escritura publica, calculados sobre o valor do patrimonio transmitido. A tabela de emolumentos e fixada anualmente pelo TJSC.

ITCMD

O Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao (ITCMD) e obrigatorio em qualquer inventario. Em Santa Catarina, a aliquota do ITCMD e progressiva, conforme Lei Estadual 13.136/2004, variando de 1% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme faixa de valor. O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura publica (no extrajudicial) ou da homologacao da partilha (no judicial).

Honorarios advocaticios

Os honorarios da advogada sao acordados entre a profissional e os herdeiros. A OAB/SC fixa tabela minima de honorarios que serve como referencia, com valores baseados em percentual do patrimonio inventariado.

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O que acontece se o inventario nao for aberto no prazo

O CPC fixa prazo de dois meses para abertura do inventario, mas a consequencia do descumprimento nao e a perda de direitos. A principal consequencia e a incidencia de multa sobre o ITCMD, prevista na legislacao estadual. Em Santa Catarina, a multa por atraso na abertura do inventario pode chegar a 20% do valor do imposto devido, conforme a legislacao tributaria estadual.

Alem da multa, o atraso gera problemas praticos serios: imoveis nao podem ser vendidos ou financiados, veiculos nao podem ser transferidos, contas bancarias ficam bloqueadas, e herdeiros ficam impedidos de exercer direitos sobre o patrimonio. Quanto mais tempo passa, mais complexa e custosa se torna a regularizacao, porque documentos se perdem, bens se deterioram e conflitos entre herdeiros tendem a se agravar.

Direitos da mulher no inventario

Meacao e heranca

A mulher que era casada com o falecido tem dois direitos distintos que nao se confundem: a meacao, que e a metade do patrimonio comum do casal (nos regimes de comunhao parcial ou universal), e a heranca, que e a parte que lhe cabe como herdeira do marido.

No regime de comunhao parcial (o mais comum), a viuva tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento (meacao) e concorre com os filhos na heranca sobre os bens particulares do falecido (aqueles que ele ja possuia antes de casar ou que recebeu por doacao ou heranca durante o casamento), conforme artigo 1.829, inciso I, do Codigo Civil.

Direito real de habitacao

O artigo 1.831 do Codigo Civil garante ao conjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitacao sobre o imovel destinado a residencia da familia, desde que seja o unico daquela natureza a inventariar. Isso significa que, mesmo que os filhos sejam herdeiros do imovel, a viuva tem o direito de continuar morando na casa enquanto viver, sem pagar aluguel e sem ser obrigada a sair.

Esse direito e frequentemente desconhecido e violado. Herdeiros (muitas vezes filhos de outro relacionamento do falecido) tentam vender o imovel ou pressionar a viuva a sair, ignorando que o direito real de habitacao e vitalicio, gratuito e inviolavel.

Companheira e o inventario

A companheira em uniao estavel tem direitos sucessorios equiparados ao conjuge, conforme jurisprudencia do STF (RE 878.694, Tema 809). Isso significa que a companheira sobrevivente tem direito a meacao sobre os bens adquiridos durante a uniao estavel e concorre com os filhos na heranca nos mesmos termos que a esposa.

A dificuldade pratica e que, diferentemente do casamento, a uniao estavel nem sempre esta formalizada. Se a companheira nao tiver documentacao comprobatoria, pode precisar provar a existencia da uniao estavel judicialmente antes de ser habilitada como herdeira no inventario.

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Perguntas frequentes

Posso fazer inventario mesmo que o falecido nao tenha deixado bens?

Se o falecido nao deixou nenhum bem, direito ou divida, nao ha necessidade de inventario. Mas se havia qualquer patrimonio, mesmo de valor reduzido, o inventario e necessario para a regularizacao. Em casos de patrimonio muito pequeno, o procedimento pode ser simplificado com o arrolamento sumario (artigo 659 do CPC), que e mais rapido e menos oneroso.

Os filhos podem excluir a viuva do inventario?

Nao. O conjuge sobrevivente e herdeiro necessario nos termos do artigo 1.845 do Codigo Civil. Sua participacao no inventario e obrigatoria, e qualquer tentativa de exclusao pode ser combatida judicialmente. Alem disso, o direito real de habitacao protege a moradia da viuva independentemente da vontade dos demais herdeiros.

E possivel vender um bem do espolio antes de concluir o inventario?

Sim, mediante autorizacao judicial, nos termos do artigo 619 do CPC. O juiz pode autorizar a venda de bens moveis ou imoveis do espolio quando demonstrada a necessidade (como para pagamento de dividas do espolio, custas do processo ou sustento dos herdeiros). O produto da venda integra o espolio e e partilhado ao final.

Seu caso merece atenção especializada

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