Voce nao precisa apanhar para pedir protecao. Essa e a primeira informacao que toda mulher deveria receber antes de qualquer outra quando o assunto e violencia domestica. A Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, protege contra todas as formas de violencia, incluindo ameaca, humilhacao, controle financeiro, perseguicao e destruicao de bens, e a medida protetiva de urgencia e o instrumento processual que transforma essa protecao legal em barreira concreta entre a mulher e o agressor.
Em Santa Catarina, as medidas protetivas sao requeridas perante os Juizados de Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher ou, nas comarcas onde nao ha juizado especializado, perante a Vara Criminal. O pedido pode ser feito pela propria mulher na delegacia, pelo Ministerio Publico ou por advogada, e o juiz tem o prazo de 48 horas para decidir, conforme artigo 18 da Lei Maria da Penha.
Quem pode pedir medida protetiva
Qualquer mulher que esteja sofrendo ou em risco iminente de sofrer violencia domestica ou familiar pode pedir medida protetiva, independentemente de idade, classe social, orientacao sexual, raca ou estado civil. A Lei Maria da Penha protege mulheres em relacoes conjugais, uniao estavel, namoro, relacoes entre parentes e qualquer vinculo domestico ou familiar, conforme artigo 5o.
A medida pode ser pedida mesmo que a mulher nao queira registrar boletim de ocorrencia. A Lei 14.550/2023 deixou expresso que a concessao de medida protetiva nao depende de inquerito policial, processo penal ou registro de ocorrencia, podendo ser concedida com base apenas na palavra da ofendida.
Tipos de medida protetiva disponiveis
O artigo 22 da Lei Maria da Penha preve medidas que obrigam o agressor, e o artigo 23 preve medidas de protecao direta a ofendida.
Medidas contra o agressor
Afastamento do lar conjugal, independentemente de quem e o proprietario do imovel. Proibicao de aproximacao da ofendida, de seus familiares e de testemunhas, com fixacao de distancia minima. Proibicao de contato por qualquer meio de comunicacao: telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail, recados por terceiros. Proibicao de frequentar determinados lugares que a ofendida costuma frequentar, como local de trabalho, escola dos filhos, academia. Suspensao ou restricao do porte de armas. Prestacao de alimentos provisionais ou provisorios, conforme artigo 22, inciso V.
Medidas de protecao a ofendida
Encaminhamento a programa de protecao. Reconducao ao domicilio apos afastamento do agressor. Afastamento do lar sem prejuizo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. Separacao de corpos. Restituicao de bens indevidamente subtraidos pelo agressor. Suspensao de procuracoes conferidas ao agressor.
Medidas patrimoniais
O artigo 24 preve medidas especificas para proteger o patrimonio da mulher: proibicao de venda ou alienacao de bens comuns; suspensao de procuracoes para administracao de bens; caução provisória de bens do agressor para proteger a partilha futura. Essas medidas sao essenciais quando ha risco de dilapidacao patrimonial.
Tem dúvidas sobre o seu caso específico? Conversa com a Vanessa antes de tomar qualquer decisão.
Falar no WhatsAppComo pedir na pratica
O caminho mais rapido e ir a Delegacia da Mulher (DEAM) ou, se nao houver na sua cidade, a qualquer delegacia. O delegado e obrigado a encaminhar o pedido ao juiz em 48 horas. Voce pode tambem procurar o Ministerio Publico diretamente ou contratar advogada que faca o pedido judicial com toda a documentacao necessaria.
Em Florianopolis, a Delegacia da Mulher funciona na Avenida Mauro Ramos, com atendimento 24 horas. Ha tambem o Juizado de Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher da Capital, que centraliza os processos dessa natureza.
Documentos uteis para o pedido: prints de mensagens ameacadoras, fotos de lesoes, boletim de ocorrencia se houver, laudos medicos, depoimentos de testemunhas, relato cronologico dos fatos. Mas a ausencia de documentacao nao impede o deferimento da medida, porque a palavra da ofendida tem valor probatorio reconhecido pela jurisprudencia.
Quanto tempo dura a medida protetiva
A medida protetiva nao tem prazo fixo. O STJ firmou entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha tem natureza satisfativa e vigem enquanto persistir a situacao de risco, nao estando condicionadas a existencia de inquerito policial ou processo criminal. Isso significa que a medida permanece em vigor ate que o juiz decida revoga-la, o que so ocorre se a situacao de risco cessar comprovadamente.
A mulher pode pedir a renovacao ou o fortalecimento das medidas a qualquer tempo se a situacao se agravar. E o juiz pode revogar ou substituir as medidas se entender que o risco diminuiu, ouvida a ofendida.
O que acontece se o agressor descumprir
O descumprimento de medida protetiva e crime, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, incluido pela Lei 13.641/2018, com pena de detencao de tres meses a dois anos. O agressor pode ser preso em flagrante se descumprir qualquer das medidas impostas, independentemente de novo fato de violencia.
Se ele se aproximar, mandar mensagem, aparecer no seu trabalho, ligar de outro numero ou usar terceiros para fazer contato, voce pode acionar a policia imediatamente. A prova do descumprimento pode ser feita por print de mensagens, registro de chamada, imagens de cameras de seguranca, testemunhos ou qualquer outro meio.
Monitoramento eletronico do agressor
A Lei 14.188/2021 incluiu a possibilidade de o juiz determinar o uso de dispositivo de monitoramento eletronico (tornozeleira eletronica) do agressor como medida protetiva adicional, conforme artigo 319, inciso IX, do Codigo de Processo Penal aplicado por analogia. Em casos de descumprimento reiterado de medida protetiva ou quando o risco a integridade da mulher e elevado, o monitoramento eletronico permite que as autoridades identifiquem em tempo real se o agressor esta violando a distancia minima fixada pelo juiz.
Em Santa Catarina, a implementacao do monitoramento eletronico em casos de violencia domestica ainda enfrenta limitacoes logisticas, mas o pedido pode e deve ser feito sempre que a gravidade do caso justificar, porque cria precedente e pressiona o sistema a expandir a capacidade de monitoramento.
O que fazer apos a concessao da medida
A concessao da medida protetiva e o inicio da protecao, nao o fim. A mulher que obteve medida protetiva precisa manter vigilancia e registrar qualquer tentativa de contato ou descumprimento. Salve prints de mensagens, registre chamadas recebidas de numeros desconhecidos, documente aparicoes do agressor em locais que ele esta proibido de frequentar, e comunique imediatamente a policia e a advogada qualquer violacao.
O juiz pode, a qualquer momento, substituir ou ampliar as medidas se a situacao se modificar. Se o risco aumentar, novas medidas podem ser requeridas independentemente de nova denuncia. Se o agressor mudar de estrategia, passando de ameacas diretas para assedio por terceiros ou perseguicao digital, o pedido deve ser atualizado para cobrir as novas modalidades de violencia.
Medida protetiva e divorcio: como se conectam
A concessao de medida protetiva nao impede o ajuizamento de acao de divorcio, e frequentemente as duas coisas caminham em paralelo. A medida protege a integridade fisica e psicologica da mulher enquanto o divorcio resolve as questoes patrimoniais e familiares. Em muitos casos, a medida protetiva e o que viabiliza o divorcio, porque sem ela a mulher nao tem condicoes minimas de seguranca para iniciar e conduzir o processo.
A fixacao de alimentos provisionais na medida protetiva, prevista no artigo 22, inciso V, garante sustento imediato para a mulher e os filhos enquanto o processo de alimentos definitivos tramita na Vara de Familia.
Tem dúvidas sobre o seu caso específico? Conversa com a Vanessa antes de tomar qualquer decisão.
Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
Preciso de advogada para pedir medida protetiva?
Nao e obrigatorio. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia ou pelo Ministerio Publico. Mas a presenca de advogada especializada fortalece significativamente o pedido, garante que todas as medidas cabiveis sejam requeridas e acompanha o cumprimento da decisao judicial.
A medida protetiva me da a guarda dos filhos?
A medida protetiva pode incluir a regulamentacao provisoria da guarda e do direito de visitas, conforme artigo 22, inciso IV, da Lei Maria da Penha. Nao substitui a acao de guarda na Vara de Familia, mas garante protecao imediata ate que a questao seja decidida definitivamente.
Posso pedir medida protetiva contra ex-namorado?
Sim. A Lei Maria da Penha se aplica a qualquer relacao intima de afeto, atual ou passada, conforme artigo 5o, inciso III. Ex-namorado, ex-companheiro e ex-marido estao todos sujeitos as medidas protetivas.
A medida protetiva garante que ele saia de casa mesmo se o imovel for dele?
Sim. O afastamento do agressor do lar conjugal, previsto no artigo 22, inciso II, da Lei Maria da Penha, independe da titularidade do imovel. O direito a seguranca da mulher e dos filhos prevalece sobre o direito de propriedade do agressor enquanto a medida estiver vigente. Essa determinacao pode ser acompanhada de fixacao de alimentos provisorios para garantir que a mulher tenha condicoes de manter-se na residencia.
Posso pedir medida protetiva por violencia que aconteceu ha meses?
Sim. Nao ha prazo para o pedido de medida protetiva. O que importa e a persistencia da situacao de risco, nao a data do ultimo episodio de violencia. Se voce ainda esta em risco, mesmo que a violencia fisica tenha cessado, o pedido e cabivel. A continuidade de ameacas, perseguicao, monitoramento ou controle patrimonial configura situacao de risco permanente que justifica a protecao.
Seu caso merece atenção especializada
Cada situação tem suas particularidades. Uma conversa com a Vanessa pode clarear o caminho antes que os erros se tornem irreversíveis.
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